CALENDÁRIO DE FREQUÊNCIA DA MONITORIA DE 2025.1
A PROGRAD, por meio da Divisão Pedagógica, disponibiliza orientações para o envio das frequências de Monitoria de 2025.1.
As atividades dos monitores REMUNERADOS e NÃO REMUNERADOS (VOLUNTÁRIOS) neste semestre tem início a partir da data em que são vinculados ao Projeto de Monitoria da disciplina. Essa vinculação é feita através da recondução de monitor ou do aproveitamento de alunos aprovados em processo de seleção de monitoria anterior, ou ainda mediante o aceite do aluno por meio da Convocação em Processo Seletivo de Monitores de 2025.
Neste semestre de 2025.1 as atividades de monitoria se estendem até 05/08/2025, período em que se encerra o semestre letivo.
As frequências de Monitoria Não remunerada (Voluntária) e Remunerada devem ser cadastradas pelos monitores no SIGAA e submetidas para os docentes orientadores aprovarem, conforme orientações do item 7 – DISCENTE – Enviar Folha de Frequência do Manual da Monitoria SIGAA 2025.
O docente deverá aprovar a frequência do monitor conforme orientações do item 6 – DOCENTE – Análise do Planejamento de Atividades do Monitor e Folha de Frequência do Monitor do Manual da Monitoria SIGAA 2025.
O manual de monitoria está disponível em:
chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://pedagogico.ufersa.edu.br/wp-content/uploads/sites/90/2025/05/MANUAL-DA-MONITORIA-SIGAA-DE-2025-Para-os-Docentes-e-Discentes-PDF.pdf
Obs: Excepcionalmente em casos de inconsistência no funcionamento do Módulo de Monitoria no SIGAA, o setor pedagógico dos Campi solicitará o envio da frequência dos monitores por e-mail.
ATENÇÃO!!!! Antes de cadastrar a frequência, o monitor deverá acessar o seu cadastro pessoal no SIGAA e verificar se tem os dados bancários cadastrados, caso não tenha deverá fazer o cadastro dos dados bancários para somente depois cadastrar a frequência.
Deverão ser registradas nas folhas de frequências dos monitores, as horas semanais destinadas para o atendimento dos alunos, assim como as horas semanais destinadas para o planejamento do monitor ou apoio à docência de acordo com as orientações na página 23 do Manual de Monitoria de 2025.
Monitoria Não Remunerada (Voluntária):
A folha de frequência de Monitoria Não Remunerada (Voluntária) deve ser cadastrada e submetida para aprovação do docente (via SIGAA), no último dia útil de cada mês.
O docente deverá aprovar a folha de frequência do Monitor Não remunerado (Voluntário) até o terceiro dia útil do mês seguinte.
Monitoria Remunerada:
A folha de frequência de Monitoria Remunerada deve ser enviada e aprovada nos prazos descritos no calendário a seguir.
MESES DE REFERÊNCIA | PERÍODO DE ATIVIDADES | ENVIO DA FOLHA DE FREQUÊNCIA PELO MONITOR E APROVAÇÃO DA FREQUÊNCIA PELO DOCENTE. |
Maio/2025 | Da data de início das atividades do monitor até 31/05/2025. |
De 22/05 a 23/05 – Cadastro e submissão da frequência pelo Monitor via SIGAA.
Até 24/05 – Data limite para aprovação da frequência pelo docente via SIGAA. Obs: O monitor deverá preencher a frequência incluindo os horários de atividades até o dia 31/05. |
Junho/2025 | De 02/06/2025 a 30/06/2025
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De 18/06 a 20/06 – Cadastro e submissão da frequência pelo Monitor via SIGAA.
Até 21/06– Data limite para aprovação da frequência pelo docente via SIGAA. Obs: O monitor deverá preencher a frequência incluindo os horários de atividades até o dia 30/06. |
Julho/2025 | De 01/07/2025 a 31/07/2025 |
De 17/07 a 18/07 – Cadastro e submissão da frequência pelo Monitor via SIGAA.
Até 19/07– Data limite para aprovação da frequência pelo docente via SIGAA. Obs: O monitor deverá preencher a frequência incluindo os horários de atividades até o dia 31/07. |
Agosto/2025 | De 01/08/2025 a 30/08/2025 |
De 28/08 a 29/08 – Cadastro e submissão da frequência pelo Monitor via SIGAA.
Até 30/08 – Data limite para aprovação da frequência pelo docente via SIGAA. Obs: O monitor deverá preencher a frequência incluindo os horários de atividades dos dias 01/08 a 05/08 e dos dias 25/08 a 30/08, excluindo os dias de recesso acadêmico. |
O pagamento dos Monitores Remunerados levará em consideração o que estabelece o Parágrafo único do Art. 5º da Resolução de Monitoria, RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 003/2013, de 15 de maio de 2013 e será disponibilizado de acordo com a distribuição das atividades de monitoria durante o calendário letivo acadêmico da UFERSA.
Obs: Para efetivação do pagamento é necessário que o monitor tenha os dados bancários válidos cadastrado no SIGAA.