CALENDÁRIO DE FREQUÊNCIA DA MONITORIA DE 2026.1
A PROGRAD, por meio da Divisão Pedagógica, disponibiliza orientações para o envio das Frequências de Monitoria de 2026.1.
As atividades dos monitores REMUNERADOS e NÃO REMUNERADOS (VOLUNTÁRIOS) neste semestre tem início a partir de 16/03/2026 ou da data em que são vinculados ao Projeto de Monitoria da disciplina. Essa vinculação é feita através da Recondução de Monitor ou do Aproveitamento de alunos aprovados em processo de seleção de monitoria anterior, ou ainda mediante o aceite do aluno por meio da Convocação em Processo Seletivo de Monitores de 2026.
Neste semestre de 2026.1 as atividades de monitoria se estendem até 26/06/2026, período em que se encerra o semestre letivo.
As frequências de Monitoria Remunerada e Não remunerada (Voluntária) devem ser cadastradas pelos monitores através do SIGAA e submetidas para os docentes orientadores aprovarem, conforme orientações do Item 7 – DISCENTE – Enviar Folha de Frequência – do Manual de Monitoria 2026.
O Docente deverá aprovar a frequência do Monitor conforme orientações do Item 6 – DOCENTE – Análise do Planejamento de Atividades do Monitor e Folha de Frequência do Monitor – do Manual de Monitoria.
IMPORTANTE: Em casos EXCEPCIONAIS de inconsistência no funcionamento do Módulo de Monitoria no SIGAA, o Setor Pedagógico dos Campi solicitará o envio da frequência dos monitores por e-mail.
ATENÇÃO! Antes de cadastrar a frequência, o Monitor deverá acessar o seu cadastro pessoal no SIGAA e verificar se os dados bancários estão devidamente cadastrados, caso contrário deverá fazer o cadastro dos dados para somente depois cadastrar a frequência.
Deverão ser registradas nas folhas de frequências dos monitores, as horas semanais destinadas para o atendimento dos alunos, assim como as horas semanais destinadas para o planejamento do Monitor ou apoio à docência de acordo com as orientações na Página 23 do Manual de Monitoria.
→ Monitoria Não Remunerada (Voluntária)
A folha de frequência de Monitoria Não Remunerada (Voluntária) deve ser cadastrada, pelo Monitor, e submetida para aprovação do Docente (via SIGAA), no último dia útil letivo de cada mês.
O Docente deverá aprovar a folha de frequência do Monitor Não remunerado (Voluntário) até o terceiro dia útil do mês seguinte.
→ Monitoria Remunerada
A folha de frequência de Monitoria Remunerada deve ser enviada e aprovada nos prazos descritos no calendário a seguir:
| CALENDÁRIO DA FOLHA DE FREQUÊNCIA – MONITORIA REMUNERADA 2026.1 | ||
| MÊS DE REFERÊNCIA | PERÍODO DE ATIVIDADES |
ENVIO DA FOLHA DE FREQUÊNCIA PELO MONITOR E APROVAÇÃO PELO DOCENTE
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| Março | » De 16/03 (ou da data de início das atividades do Monitor) até 30/06 |
» De 27/03 a 30/03 – Cadastro e submissão da frequência pelo Monitor via SIGAA. » Até 31/03 – Data limite para aprovação da frequência pelo Docente via SIGAA. Obs: O monitor deverá preencher a frequência incluindo os horários de atividades até o dia 31/03.
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| Abril |
» De 01/04 a 30/04
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» De 27/04 a 29/04 – Cadastro e submissão da frequência pelo Monitor via SIGAA. » Até 30/04 – Data limite para aprovação da frequência pelo Docente via SIGAA. Obs: O monitor deverá preencher a frequência incluindo os horários de atividades até o dia 30/04.
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| Maio | » De 04/04 a 29/05 |
» De 26/05 a 28/05 – Cadastro e submissão da frequência pelo Monitor via SIGAA. » Até 29/05 – Data limite para aprovação da frequência pelo Docente via SIGAA. Obs: O monitor deverá preencher a frequência incluindo os horários de atividades até o dia 29/05.
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| Junho | » De 01/06 a 26/06 |
» De 23/06 a 25/06 – Cadastro e submissão da frequência pelo Monitor via SIGAA. » Até 26/06 – Data limite para aprovação da frequência pelo Docente via SIGAA. Obs: O monitor deverá preencher a frequência incluindo os horários de atividades até o dia 26/06.
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O pagamento dos Monitores Remunerados levará em consideração o que estabelece o Parágrafo único do Art. 5º da RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 003/2013, de 15 de maio de 2013, e será disponibilizado de acordo com a distribuição das atividades de monitoria durante o Calendário Letivo Acadêmico da UFERSA.
IMPORTANTE: Para efetivação do pagamento é necessário que o Monitor tenha os dados bancários válidos cadastrados no SIGAA.
