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Setor Pedagógico - PROGRAD

 

CALENDÁRIO DE FREQUÊNCIA DA MONITORIA DE 2026.2

A PROGRAD, por meio da Divisão Pedagógica, disponibiliza orientações para o envio das Frequências de Monitoria de 2026.2.

As atividades dos monitores REMUNERADOS e NÃO REMUNERADOS (VOLUNTÁRIOS) neste semestre tem início a partir de 10/08/2026 ou da data em que são vinculados ao Projeto de Monitoria da disciplina. Essa vinculação é feita através da Recondução de Monitor ou do Aproveitamento de alunos aprovados em processo de seleção de monitoria anterior, ou ainda mediante o aceite do aluno por meio da Convocação em Processo Seletivo de Monitores de 2026.

Neste semestre de 2026.2, as atividades de monitoria se estendem até 07/12/2026, período em que se encerra o período letivo regular. As frequências de Monitoria Remunerada e Não remunerada (Voluntária) devem ser cadastradas pelos monitores através do SIGAA e submetidas para os docentes orientadores aprovarem, conforme orientações do Item 7 – DISCENTE – Enviar Folha de Frequência – do Manual de Monitoria 2026.

O Docente deverá aprovar a frequência do Monitor conforme orientações do Item 6 – DOCENTE – Análise do Planejamento de Atividades do Monitor e Folha de Frequência do Monitor – do Manual de Monitoria.

IMPORTANTE: Em casos EXCEPCIONAIS de inconsistência no funcionamento do Módulo de Monitoria no SIGAA, o Setor Pedagógico dos Campi solicitará o envio da frequência dos monitores por e-mail.

ATENÇÃO! Antes de cadastrar a frequência, o Monitor deverá acessar o seu cadastro pessoal no SIGAA e verificar se os dados bancários estão devidamente cadastrados, caso contrário deverá fazer o cadastro dos dados para somente depois cadastrar a frequência.

Deverão ser registradas nas folhas de frequências dos monitores, as horas semanais destinadas para o atendimento dos alunos, assim como as horas semanais destinadas para o planejamento do Monitor ou apoio à docência, de acordo com as orientações na Página 23 do Manual de Monitoria.

→ Monitoria Não Remunerada (Voluntária)

A folha de frequência de Monitoria Não Remunerada (Voluntária) deve ser cadastrada, pelo Monitor, e submetida para aprovação do Docente (via SIGAA), no último dia útil letivo de cada mês. O Docente deverá aprovar a folha de frequência do Monitor Não remunerado (Voluntário) até o terceiro dia útil do mês seguinte.

→ Monitoria Remunerada A folha de frequência de Monitoria Remunerada deve ser enviada e aprovada nos prazos descritos no calendário a seguir:

CALENDÁRIO DA FOLHA DE FREQUÊNCIA – MONITORIA REMUNERADA 2026.2
MÊS DE REFERÊNCIA PERÍODO DE ATIVIDADES   ENVIO DA FOLHA DE FREQUÊNCIA PELO MONITOR E APROVAÇÃO PELO DOCENTE
Agosto » De 10/08 (ou da data de início das atividades do Monitor) a 31/08 » De 19 a 20/08 – Cadastro e submissão da frequência pelo Monitor via SIGAA.

» Até 21/08 – Data limite para aprovação da frequência pelo Docente via SIGAA.

Obs: O monitor deverá preencher a frequência incluindo os horários de atividades até o dia 31/08.

Setembro » De 1º a 30/09 » De 17 a 18/09 – Cadastro e submissão da frequência pelo Monitor via SIGAA.

» Até 19/09 – Data limite para aprovação da frequência pelo Docente via SIGAA.

Obs: O monitor deverá preencher a frequência incluindo os horários de atividades até o dia 30/09.

Outubro » De 1º a 30/08 » De 19 a 20/10 – Cadastro e submissão da frequência pelo Monitor via SIGAA. »

Até 21/10 – Data limite para aprovação da frequência pelo Docente via SIGAA.

Obs: O monitor deverá preencher a frequência incluindo os horários de atividades até o dia 30/10.

Novembro » De 03 a 30/11 » De 18 a 19/11 – Cadastro e submissão da frequência pelo Monitor via SIGAA.

» Até 20/11 – Data limite para aprovação da frequência pelo Docente via SIGAA.

Obs: O monitor deverá preencher a frequência incluindo os horários de atividades até o dia 30/11.

Dezembro » De 1º a 07/12 » De 07 a 08/12 – Cadastro e submissão da frequência pelo Monitor via SIGAA.

» Até 09/12 – Data limite para aprovação da frequência pelo Docente via SIGAA.

Obs: O monitor deverá preencher a frequência incluindo os horários de atividades até o dia 07/12.
Não há pagamento de Bolsa proporcional (Art. 5º, Parágrafo único – Resolução da Monitoria).

O pagamento dos Monitores Remunerados levará em consideração o que estabelece o Parágrafo único do Art. 5º da RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 003/2013, de 15 de maio de 2013, e será disponibilizado de acordo com a distribuição das atividades de monitoria durante o Calendário Letivo Acadêmico da UFERSA.

IMPORTANTE: Para efetivação do pagamento é necessário que o Monitor tenha os dados bancários válidos cadastrados no SIGAA.

29 de maio de 2019. Visualizações: 48302. Última modificação: 19/08/2026 15:41:44