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Setor Pedagógico - PROGRAD

CALENDÁRIO DE FREQUÊNCIA DA MONITORIA DE 2024.3

 

 

A PROGRAD, por meio da Divisão Pedagógica, disponibiliza orientações para o envio das frequências de Monitoria de 2024.3.

 

As atividades dos monitores REMUNERADOS e NÃO REMUNERADOS (VOLUNTÁRIOS) neste semestre tem início em 25/11/2024 ou a partir da data em que são vinculados ao Projeto de Monitoria da disciplina. Essa vinculação é feita através da recondução ou remanejamento de monitor, ou do aproveitamento de alunos aprovados em processo de seleção de monitoria anterior, ou ainda mediante o aceite do aluno por meio da Convocação em Processo Seletivo de Monitores de 2024.

 

Neste semestre letivo as atividades de monitoria se estendem até 28/03/2025, período em que se encerram o semestre letivo.

 

As atividades neste semestre suplementar devem ser desenvolvidas em consonância com os Art. 2º e 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/UFERSA Nº 04, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 que estabelece normas para adaptação do Programa de Monitoria decorrente da excepcionalidade do Suplementar 2024.3.

 

A Instrução Normativa está disponível em:

https://pedagogico.ufersa.edu.br/wp-content/uploads/sites/90/2024/11/INSTRUCAO-NORMATIVA-DO-PROGRAMA-DE-MONITORIA-PARA-O-SEMESTRE-SUPLEMENTAR-2024.3.pdf

 

As frequências de Monitoria Não remunerada (Voluntária) e Remunerada devem ser cadastradas pelos monitores no SIGAA e submetidas para os docentes orientadores aprovarem, conforme orientações do item 6 – DISCENTE – Enviar Folha de Frequência do Manual da Monitoria SIGAA 2024.

 

O docente deverá aprovar a frequência do monitor conforme orientações do item 5 – DOCENTE – Análise do Planejamento de Atividades do Monitor e Folha de Frequência do Monitor.

 

O manual de monitoria está disponível em:

https://pedagogico.ufersa.edu.br/wp-content/uploads/sites/90/2024/05/MANUAL-DA-MONITORIA-SIGAA-DE-2024-Para-os-Docentes-e-Discentes.pdf

 

Obs: Excepcionalmente em casos de inconsistência no funcionamento do Módulo de Monitoria no SIGAA, o setor pedagógico dos Campi solicitará o envio da frequência dos monitores por e-mail.

 

ATENÇÃO!!!!  Antes de cadastrar a frequência, o monitor deverá acessar o seu cadastro pessoal no SIGAA e verificar se tem os dados bancários cadastrados, caso não tenha deverá fazer o cadastro dos dados bancários para somente depois cadastrar a frequência.

 

Deverão ser registradas nas folhas de frequências dos monitores, as horas semanais destinadas para o atendimento dos alunos, assim como as horas semanais destinadas para as atividades desenvolvidas de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/UFERSA Nº 04, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Monitoria Não Remunerada (Voluntária):

A folha de frequência de Monitoria Não Remunerada (Voluntária) deve ser cadastrada e submetida para aprovação do docente (via SIGAA), no último dia útil de cada mês.

O docente deverá aprovar a folha de frequência do Monitor Não remunerado (Voluntário) até o terceiro dia útil do mês seguinte.

 

Monitoria Remunerada:

A folha de frequência de Monitoria Remunerada deve ser enviada e aprovada nos prazos descritos no calendário a seguir.

 

MESES DE REFERÊNCIA PERÍODO DE ATIVIDADES ENVIO DA FOLHA DE FREQUÊNCIA PELO MONITOR E APROVAÇÃO DA FREQUÊNCIA PELO DOCENTE.
Dezembro/2024 Da data de início das atividades do monitor até 23/12/2024.  

 

De 17/12 a 18/12 – Cadastro e submissão da frequência pelo Monitor via SIGAA.

 

Até 19/12 – Data limite para aprovação da frequência pelo docente via SIGAA.

Obs: O monitor deverá preencher a frequência incluindo os horários de atividades até o dia 23/12.

Janeiro/2025 De 11/01/2025 a 31/01/2025

 

 

 

De 21/01 a 22/01 – Cadastro e submissão da frequência pelo Monitor via SIGAA.

 

Até 23/01 – Data limite para aprovação da frequência pelo docente via SIGAA.

Obs: O monitor deverá preencher a frequência incluindo os horários de atividades até o dia 31/01.

Fevereiro/2025 De 01/02/2025 a 28/02/2025  

De 18/02 a 19/02 – Cadastro e submissão da frequência pelo Monitor via SIGAA.

 

Até 20/02– Data limite para aprovação da frequência pelo docente via SIGAA.

Obs: O monitor deverá preencher a frequência incluindo os horários de atividades até o dia 28/02.

Março/2025 De 01/03/2025 a 28/03/2025  

De 18/03 a 19/03 – Cadastro e submissão da frequência pelo Monitor via SIGAA.

 

Até 20/03 – Data limite para aprovação da frequência pelo docente via SIGAA.

Obs: O monitor deverá preencher a frequência incluindo os horários de atividades até o dia 28/03.

 

O pagamento dos Monitores Remunerados levará em consideração o que estabelece o Parágrafo único do Art. 5º da Resolução de Monitoria, RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 003/2013, de 15 de maio de 2013 e será disponibilizado de acordo com a distribuição das atividades de monitoria durante o calendário letivo acadêmico da UFERSA.

https://pedagogico.ufersa.edu.br/wp-content/uploads/sites/90/2015/12/REGULAMENTA_MONITORIA_RESOLUCAO_CONSUNI_003_2013.pdf

 

Obs: Para efetivação do pagamento é necessário que o monitor tenha os dados bancários válidos cadastrado no SIGAA.

 

 

29 de maio de 2019. Visualizações: 40706. Última modificação: 12/12/2024 01:19:41