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Setor Pedagógico - PROGRAD

CALENDÁRIO DE FREQUÊNCIA DA MONITORIA DE 2023.2

 

 

A PROGRAD, por meio da Divisão Pedagógica, disponibiliza orientações para o envio das frequências de Monitoria de 2023.2.

 

As atividades dos Monitores ativos desde o semestre passado REMUNERADOS e NÃO REMUNERADOS (VOLUNTÁRIOS) tiveram início oficialmente em 27/11/2023.

Já as atividades dos novos monitores terão início a partir da data em que forem vinculados ao Projeto de Monitoria da disciplina. Essa vinculação é feita através da recondução de monitor, ou do aproveitamento de alunos aprovados em processo de seleção de monitoria anterior, ou ainda mediante o aceite do aluno por meio da Convocação em Processo Seletivo de Monitores de 2023.

As atividades dos monitores neste semestre se estendem até 30/04/2024, período em que se encerram os Exames Finais.

As frequências de Monitoria Não remunerada (Voluntária) e Remunerada devem ser cadastradas pelos monitores no SIGAA e submetidas para os docentes orientadores aprovarem, conforme orientações do item 6 – DISCENTE – Enviar Folha de Frequência do Manual da Monitoria SIGAA 2023.

O docente deverá aprovar a frequência do monitor conforme orientações do item 5 – DOCENTE – Análise do Planejamento de Atividades do Monitor e Folha de Frequência do Monitor. O manual de monitoria está disponível em: http://pedagogico.ufersa.edu.br/wp-content/uploads/sites/90/2023/07/MANUAL-DA-MONITORIA-SIGAA-DE-2023-Para-os-Docentes-e-Discentes-3.pdf

 

Obs: Excepcionalmente em casos de inconsistência no funcionamento do Módulo de Monitoria no SIGAA, o setor pedagógico dos Campi solicitará o envio da frequência dos monitores por e-mail.

 

ATENÇÃO!!!!  Antes de cadastrar a frequência, o monitor deverá acessar o seu cadastro pessoal no SIGAA e verificar se tem os dados bancários cadastrados, caso não tenha deverá fazer o cadastro dos dados bancários para somente depois cadastrar a frequência.

Deverão ser registradas nas folhas de frequências dos monitores, as horas semanais destinadas para o atendimento dos alunos, assim como as horas semanais destinadas para o planejamento/apoio à docência, de acordo com as orientações do Manual da Monitoria SIGAA 2023.

 

 

Monitoria Não Remunerada (Voluntária):

A folha de frequência de Monitoria Não Remunerada (Voluntária) deve ser cadastrada e submetida para aprovação do docente (via SIGAA), no último dia útil de cada mês.

O docente deverá aprovar a folha de frequência do Monitor Não remunerado (Voluntário) até o terceiro dia útil do mês seguinte.

 

Monitoria Remunerada:

A folha de frequência de Monitoria Remunerada deve ser enviada e aprovada nos prazos descritos no calendário a seguir.

 

MESES DE REFERÊNCIA PERÍODO DE ATIVIDADES ENVIO DA FOLHA DE FREQUÊNCIA PELO MONITOR E APROVAÇÃO DA FREQUÊNCIA PELO DOCENTE.
Novembro/2023 Da data de início das atividades do monitor até 30/11/2023 (para os monitores que iniciaram as atividades em Novembro)  

Até o dia 12/12 – Cadastro e submissão da frequência pelo Monitor via SIGAA.

 

Até 13/12 – Data limite para aprovação da frequência pelo docente via SIGAA.

Obs: O monitor deverá preencher a frequência incluindo os horários de atividades até o dia 30/11.

Dezembro/2023 De 01/12/2023 a 23/12/2023

 

 

 

De 18/12 a 19/12 – Cadastro e submissão da frequência pelo Monitor via SIGAA.

 

Até 20/12 – Data limite para aprovação da frequência pelo docente via SIGAA.

Obs: O monitor deverá preencher a frequência incluindo os horários de atividades até o dia 23/12.

Janeiro/2024 De 22/01/2024 a 31/01/2024  

De 29/01 a 30/01 – Cadastro e submissão da frequência pelo Monitor via SIGAA.

 

Até 31/01– Data limite para aprovação da frequência pelo docente via SIGAA.

Obs: O monitor deverá preencher a frequência incluindo os horários de atividades até o dia 31/01.

Fevereiro/2024 De 01/02/2024 a 29/02/2024  

De 19/02 a 20/02 – Cadastro e submissão da frequência pelo Monitor via SIGAA.

 

Até 21/02 – Data limite para aprovação da frequência pelo docente via SIGAA.

Obs: O monitor deverá preencher a frequência incluindo os horários de atividades até o dia 29/02.

Março/2024 De 01/03/2024 a 30/03/2024  

De 18/03 a 19/03 – Cadastro e submissão da frequência pelo Monitor via SIGAA.

 

Até 20/03 – Data limite para aprovação da frequência pelo docente via SIGAA.

Obs: O monitor deverá preencher a frequência incluindo os horários de atividades até o dia 30/03.

Abril/2024 De 01/04/2024 a 30/04/2024  

De 18/04 a 19/04 – Cadastro e submissão da frequência pelo Monitor via SIGAA.

 

Até 21/04 – Data limite para aprovação da frequência pelo docente via SIGAA.

Obs: O monitor deverá preencher a frequência incluindo os horários de atividades até o dia dos Exames Finais da disciplina que é monitor.

 

O pagamento dos Monitores Remunerados levará em consideração o que estabelece o Parágrafo único do Art. 5º da Resolução de Monitoria, RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 003/2013, de 15 de maio de 2013 e será disponibilizado de acordo com a distribuição das atividades de monitoria durante o calendário letivo acadêmico da UFERSA.

https://pedagogico.ufersa.edu.br/wp-content/uploads/sites/90/2015/12/REGULAMENTA_MONITORIA_RESOLUCAO_CONSUNI_003_2013.pdf

 

Obs: Para efetivação do pagamento é necessário que o monitor tenha os dados bancários válidos cadastrado no SIGAA.

 

 

 

29 de maio de 2019. Visualizações: 36022. Última modificação: 08/12/2023 21:17:37